quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

POST 1234: UMA LIÇÃO DA CRISE DO EURO PARA O BRASIL

Delegamos para os deputados e senadores o poder de legislar em nosso nome, por um período de 4 anos.

Delegamos para os Governadores e Presidentes o poder para administrar o Governo em nosso nome, por um período de 4 anos.

Neste período, podem fazer as besteiras que quiserem, que nós eleitores só teremos o recurso de não elegê-los novamente no turno seguinte.

Podem dar até estabilidade de emprego de 4 anos, mas não vitalício, porque não demos um mandato vitalício aos senhores legisladores. O poder que emanou do povo tem duração de somente 4 anos, e não vitalício.

Um deputado não pode comprometer a democracia, impedindo os futuros deputados de contratarem ou demitirem segundo à vontade de seus eleitores.

Uma estátua construída em praça pública, embora construída com intenção vitalícia, pode ser demolida se o povo da cidade eleger um novo prefeito com esta intenção.

Da mesma forma, dívidas não podem ser contraídas para os próximos governos pagarem.
Dívidas precisam ser pagas durante o mandato estabelecido para a eleição.

No caso da Europa, os governantes atuais estão tendo de pagar dívidas que não contraíram.

Daí, a má vontade em achar uma solução. Por isto, a total falta de compromisso em reduzir despesas para pagar dívidas que não contraíram.

Como será o caso do futuro Prefeito de São Paulo que não terá nenhuma vontade para resolver a dívida de 63 bilhões que Marta, Serra e Kassab deixaram.

Pior, sua capacidade de atuação foi cerceada por dívidas contraídas em governos passados e fará um péssimo governo.

Cercear o campo de atuação de governos futuros fere o próprio espírito da democracia.
No caso de dívidas de longo prazo surge um problema imediato, se seguirmos este raciocínio à risca.

Como financiar obras com dívidas de 30 anos, se o mandato de atuação do deputado é de somente 4 anos?

A Suécia, neste caso, exige que o endividamento do país, seja aprovado por 4/5 do Senado, ou seja, com quase unanimidade, e portanto incluindo os partidos de oposição que eventualmente poderiam conquistar o poder nas eleições seguintes, uma interessante saída.

Esta deveria ter sido a regra da Responsabilidade Fiscal de FHC, regra que nem pensaram em introduzir.

Como nenhum governo de oposição quer pagar a dívida do seu antecessor, somente projetos realmente úteis para governos futuros seriam aprovados.

Caso contrário, as dívidas precisam ser quitadas até o final do mandato do legislador, governador ou Presidente da República.

Talvez esta seja a solução para o déficit público, dívidas dos Estados, das obras faraônicas, da reforma administrativa do Estado. Respeitar o artigo primeiro da Constituição.



Texto de STEPHEN KANITZ
Administrador de Empresas, Conferencista e Escritor

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