terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

POST 1326: NÃO FAÇA JUSTIÇA COM O PRÓPRIO MOUSE


As redes sociais permitem a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão em tempo real. Pensou, publicou. No entanto, deve-se ter muito cuidado com o que é considerado "abuso de direito", ou seja, passar do ponto, ir além do limite ético previsto na lei em vigor no Brasil, conforme reza o artigo 187 do Código Civil.

A vida das pessoas está cada vez mais exposta, publicada na internet. Mesmo um fato corriqueiro de rotina, como estacionar o carro em uma vaga no shopping, fazer compras, ou ir a um show torna-se público de forma instantânea. Todo o mundo fica sabendo de tudo o tempo todo.

Munidos de celulares com câmeras, passamos a ter uma vigilância digital permanente de nossos atos. Mas há limites para o que se pode fazer de boa-fé e quando passa a infringir o direito a proteção da imagem e privacidade do indivíduo, previsto no artigo 5º. Inciso X da Constituição Federal de 1988.

De forma prática, qualquer pessoa pode registrar um fato ilícito, seja criminal ou civil, e dar andamento deste registro junto às autoridades, que estão legitimadas com o poder de polícia. Isso significa que a pessoa não pode ser uma justiceira.

O nosso direito não permite isso. Por isso, tirar a foto de um fato, para fins de documentação, está dentro da lei. Divulgar essa imagem na internet, associando a um conteúdo que exponha a pessoa envolvida, já se torna um crime, o de difamação, mesmo que seja por uma boa causa. Afinal, "os fins não justificam os e-mails, ou os posts".

Vivemos a era da transparência digital, profissional e pessoal, mas temos o dever, como cidadãos deste novo mundo, de cumprir com as regras do jogo, que são as leis. Devemos lembrar que tudo que publicamos na web documenta o que dissemos, é prova.

A liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade. Podemos dizer o que pensamos, mas respondemos pelo que dissemos.

Manifestações de ódio, ameaças e mensagens discriminatórias são crimes no Brasil e sujeitam o infrator não a penas que vão de 3 meses de detenção à 5 anos em média de reclusão, como também a ressarcir pelo dano moral causado, calculado com base no tempo que o conteúdo ficou publicado e quantas pessoas viram (as indenizações têm sido em média de 30 000 reais).

Denuncie, proteste, manifeste, divulgue, compartilhe, mas dentro das leis, de forma ética, digitalmente correta, sob pena de se tornar um infrator também.

Algumas dicas de postura em redes sociais (independente do tipo de acesso):

-Cadastre-se nas Redes Sociais com seu nome. Não pratique a falsa identidade;

-Publique opiniões baseadas nos princípios da boa-fé e em conformidade legal;

-Evite a exposição excessiva de sua vida íntima e os comentários sobre sua rotina, que possam gerar algum risco de segurança, tais como horários, trajetos, agendas, local de residência;

-Utilize somente conteúdos (em especial imagens) que tenha legitimidade ou que você seja autor ou que tenha tido autorização das demais partes envolvidas previamente;

-Oriente seus filhos e/ou familiares sobre o uso ético, seguro e legal das redes sociais, inclusive sobre a necessidade de cautela e proteção das informações da família, para evitar vazamento de informações financeiras, como conta bancária, cartão de crédito, senhas, remuneração, patrimônio;

-Utilize linguagem e vocabulários adequados, de modo a evitar qualquer tipo de opinião que possa ser considerada ambígua, subjetiva, agressiva, hostil, discriminatória, vexatória, ridicularizante ou que de algum modo possa ferir a imagem da empresa de seus colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes. Evite o uso de apelidos para fazer menção a demais colaboradores;

-Zele pela proteção da sua reputação digital e respeite o próximo, faça denúncia aos canais oficiais e às autoridades.


Não faça justiça com o próprio mouse.

Texto de Patrícia Peck Pinheiro
Advogada especialista em direito digital.
FONTE: PORTAL VOCÊ RH


RETIRADO DO BLOG DO ALBÍRIO GONÇALVES

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