Com a palavra “sustentabilidade” tão em voga, muitas construtoras acabam usando-a para tentar agregar um valor ao seu produto.
Mas como saber se um edifício, uma casa, um bairro é realmente sustentável e não apenas uma “jogada de marketing”?
Pode-se dizer que Arquitetura Sustentável é aquela que oferece um ambiente de boa qualidade ao usuário, com uso otimizado da energia e redução do impacto ambiental.
Deve ser um sistema em equilíbrio, que produza poucos dejetos na sua construção (a partir da escolha de materiais e técnicas construtivas) e durante seu uso (tempo de vida).
Um bom e sustentável produto arquitetônico deve:
- ser durável (utilizando materiais de boa qualidade, certificada procedência ambiental e de empresas socialmente responsáveis);
- ter baixa manutenção (e com custo reduzido);
- ser flexível (estando apto a receber mudanças durante seu ciclo de vida) e,
- ser reciclável (podendo ser transformado e reutilizado quando findo seu tempo útil).
É muito difícil conciliar todos esses itens, pois uma decisão acaba influenciando a outra.
Por exemplo, ao escolher uma estrutura em aço, o arquiteto estará priorizando a modulação e a fácil montagem/desmontagem do edifício. No entanto, a produção do aço consome muita energia e muita matéria-prima, além de ser um serviço especializado, que não está disponível em qualquer região, gerando custos de transporte da estrutura para o local da obra.
Ou depende do local onde a edificação será contruída: a utilização de peles de vidro na Europa é interessante pois a incidência direta da luz solar ajuda a esquentar e iluminar a edificação, economizando energia elétrica. Já no Brasil, dependendo da fachada onde for construído, um pano de vidro pode se transformar numa “estufa”, aumentando muito o consumo de energia elétrica para refrescar o ambiente (em busca do conforto ao usuário).
Por isso cuidado com as propagandas de empreendimentos sustentáveis: de nada adianta ter telhado verde e captação de água da chuva se houve massiva movimentação de terra para a construção do edifício e se a construtora não respeita os direitos trabalhistas de seus empregados e destrói edifícios de interesse histórico da cidade.
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FONTE: COLETIVO VERDE
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